LEI COMPLEMENTAR Nº 161
DE 12 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Professor de Educação Física, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime celetista.
Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no artigo anterior serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 160, 12 DE MAIO DE 2017 | DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/05/2017 |
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