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LEI COMPLEMENTAR Nº 319, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 119/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 319/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E AGENTES POLÍTICOS, DO VALOR DO TIKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, bem como do subsídio dos agentes políticos, no montante de 4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até novembro/2023, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.072/2003 e Lei Municipal n.º 2.793/2020, além do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único – O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, do servidor público da Câmara Municipal e do subsídio dos agentes políticos, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,18% (zero vírgula dezoito por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único – O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 3º - O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações, passa a ser de 36 (trinta e seis) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.