LEI COMPLEMENTAR Nº 200/2018
DE 15 DE MARÇO DE 2018
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERÇAM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o município.
§ 1º - A gratificação será paga mensalmente, calculada no valor de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada, sempre mediante adesão prévia do policial, em turnos de até 08 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante ou chefe responsável pela fração policial.
§ 2º - Serão adotados os seguintes percentuais para realização do pagamento:
I – Valor de uma unidade de UFESP para cada hora trabalhada, aplicavel ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente.
II – 90% (noventa por cento) do valor da UFESP para cada hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 3º - O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
§ 4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE MARÇO DE 2018.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos