PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOS
DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NO
EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31/12/2017, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20/01/2018, conforme dispõe o Artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11/12/2013.
§ 1º)- Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.
§ 2º)- Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão apresentar a documentação, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11/12/2013.
Artigo 2º A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá Registrar este Decreto, em Livro Próprio, e Publicar conforme a Legislação vigente.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.
Artigo 4º Revogam-se as Disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Departamento Jurídico