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DECRETO Nº 2154, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 2.154

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

PRORROGA PRAZO PARA AS ENTIDADES SEM

FINS LUCRATIVOS, UTILIZAREM OS SALDOS

DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS NO

EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

 

            Artigo 1º As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem saldos existentes em 31/12/2017, referentes aos Recursos Financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Itapuí, no corrente Exercício, ficam autorizadas a utilizarem os mesmos, até o dia 20/01/2018, conforme dispõe o Artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 2.529, de 11/12/2013.

            § 1º)- Para os Recursos Financeiros Estaduais e/ou Federais, repassados pela Prefeitura Municipal de Itapuí, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão observar a Legislação vigente.

            § 2º)- Para as Prestações de Contas dos Recursos Financeiros recebidos durante o presente Exercício, as Entidades Sem Fins Lucrativos  deverão  apresentar  a  documentação,  de  acordo  com a Lei Municipal nº. 2.529, de 11/12/2013.

            Artigo 2º A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá Registrar este Decreto, em Livro Próprio, e Publicar conforme a Legislação vigente.

            Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua Publicação.

            Artigo 4º Revogam-se as Disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Departamento Jurídico

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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