DECRETO Nº 2152.
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTABELECE O CONTINGENCIAMENTO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS .
CONSIDERANDO; que é dever da Administração buscar o equilíbrio entre a Receita e a Despesa.
CONSIDERANDO; que a arrecadação municipal decorrente de transferências já demonstrou DESDE o mês de janeiro de 2017 acentuado percentual de redução.
CONSIDERANDO; que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigirem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas , tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO; que o comprometimento da integralidade do orçamento aprovado para o ano de 2018 pode levar o Município a um agravamento de sua situação econômica e financeira.
CONSIDERANDO; que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem vetado o pagamento de horas extras.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
DECRETA
Art. 1º Fica vedado à solicitação de ordem de serviço por parte das diretorias municipais aos servidores públicos municipais de Itapuí, para realização de serviços extraordinários que gerem ônus ao município e pagamento de horas extras.
§ 1º Os servidores públicos municipais estão temporariamente desautorizados a realizares qualquer tipo de serviço extraordinário que gere pagamento de horas extras, devendo realizar a marcação do ponto e permanecer a serviço da administração publica estritamente no cumprimento normal de sua jornada de trabalho.
§ 2º Excluem-se deste os serviços considerados essenciais, desde que previamente autorizados pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º Os Titulares das Diretorias Municipais e o Departamento de Recursos Humanos deverão comunicar aos funcionários e aos subordinados de que o serviço extraordinário e a realização de horas extras está contingenciada.
Art. 3º Em caso de extrema necessidade, a ordem de serviços para realização de trabalhos extraordinários e marcação do ponto do servidor deverá ser emitida e autorizada previamente, exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro- Os Titulares das Diretorias e dos Órgãos da Administração deverão solicitar, previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo, informando a previsão de horas extras a serem pagas no mês, para que seja providenciado, junto a Diretoria Municipal de Finanças, o provisionamento do pagamento de horas extras e a sua respectiva autorização a esses servidores.
Parágrafo Segundo- Verificada a marcação no ponto do servidor de realização de horas extras sem a prévia autorização o fato será de responsabilidade exclusiva do servidor, sujeito ás penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro- Verificada a solicitação da realização de horas extraordinárias ao servidor por parte da diretoria a que se subordina, sem a prévia autorização do Prefeito Municipal, ficará o diretor exclusivamente responsável pela realização e pagamento do serviço, sujeito às penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal