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LEI Nº 2714, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

LEI N.º 2.714

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                                      ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação, UMA GLEBA DE TERRAS DE 21.805,46 METROS QUADRADOS INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 19.571, QUE CONSTA PERTENCER A TEREZA MARIA APARECIDA CAMPOS SAGGIORO, ADOLFO SEGUNDO SAGGIORO, DANIELE SAGGIORO BARBOSA, JOSIANE SAGGIORO BARBOSA E ESEQUIEL GONSALVES, E A QUEM DE DIREITO, E, UMA GLEBA DE TERRA DE 6.364,41 METROS QUADRADOS, INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº. 11.384, QUE CONSTA PERTENCER A ADOLPHO SEGUNDO SAGGIORO, E A QUEM DE DIREITO, AMBAS REGISTRADAS NO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ/SP, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 28.169,87 METROS QUADRADOS, avaliadas em R$ 9,44 (nove reais e quarenta e quatro centavos) o metro quadrado, totalizando o valor de R$265.869,05 (duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), decretada de utilidade pública para construção de casas populares, por força do Decreto nº. 2.143/2017.

 

 

 ARTIGO 2º - As despesas  decorrentes  com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na ocasião oportuna se necessário.

 

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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