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LEI Nº 2712, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

LEI N.º 2.712

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL 2.640, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

Considerando a finalidade de melhor adaptação social aos critérios para composição do COMTUR e para uma maior representatividade de toda a sociedade civil de Itapuí;

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 2.640 de 05 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º O § 6º, do artigo 1º, da Lei Municipal 2.627, de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo 6º Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo Chefe do Executivo e terão mandato até o último dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.”

 

Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal 2.627, de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º O COMTUR fica constituído por:

 

I - Um representante de Estabelecimentos do Ramo de Alimentação, a ser indicado por associação representativa.

II - Um representante de Estabelecimento do Ramo de Hospedagem.

III - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Itapuí.

IV - Um representante da Sociedade Civil.

V - Um representante da Diretoria Municipal de Educação.

VI - Um representante da Diretoria Municipal de Cultura.

VII - Um representante da Diretoria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.

VIII - Um representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente.

IV - Três representantes de entidades civis municipais sem fins lucrativos, a serem indicados por seus pares.

X - Dois representantes da Câmara Municipal”.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, deverá obedecer, o disposto nesta Lei, adotando as providências necessárias para a composição do Conselho Municipal de Turismo para o mandato do biênio 2018/2019.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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