LEI N.º 2.711
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a APAE de Itapuí o valor de até R$ 3.208,50 (Três mil e duzentos e oito reais e cinquenta centavos), referente à aquisição de jogos pedagógicos.
Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 – LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.08 – Assistência Social
01.08.05 – Fundo Municipal do Direitos da Criança e do adolescente
3.3.50.43.00 – subvenções sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510000 – 000 – Assistência Social - geral........................................R$ 3.208,50
Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º será repassado mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Art. 4º – A entidade, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos