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LEI Nº 2710, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

LEI N.º 2.710

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 3.208,50 (três mil, duzentos e oito reais e cinquenta cntavos), referente a aquisição de brinquedos lúdicos e pedagógicos com a finalidade de equipar uma sala de brinquedos da entidade.

 

Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 – LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:

 

01.08 – Assistência Social

01.08.05 – Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente

3.3.50.43.00 – subvenções sociais

 

 

 

 

Fonte de recursos 01

Código de aplicação 510000 – 000 – Assistência Social-Geral.......................................R$ 3.208,50

 

Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º será repassado mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

 

Art. 4º – A entidade, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.

 

Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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