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DECRETO Nº 2143, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

                                                     DECRETO Nº. 2.143

                                           DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

  

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, UMA GLEBA DE TERRA DE 21.805,46 METROS QUADRADOS INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 19.571, QUE CONSTA PERTENCER A TEREZA MARIA APARECIDA CAMPOS SAGGIORO, ADOLFO SEGUNDO SAGGIORO, DANIELE SAGGIORO BARBOSA, JOSIANE SAGGIORO BARBOSA E EZEQUIEL GONSALVES, E A QUEM DE DIREITO E UMA GLEBA DE TERRA DE 6.364,41 METROS QUADRADOS, INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº. 11.384, QUE CONSTA PERTENCER A ADOLPHO SEGUNDO SAGGIORO, E A QUEM DE DIREITO, AMBAS REGISTRADAS NO 2º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ/SP, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 28.169,87 METROS QUADRADOS.

                       

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

                                          DECRETA

 

Artigo Io) - Fica declarada de utilidade pública, a fim de construção de casas populares, uma gleba de terras de 21.805,46 metros quadrados integrante da matrícula n° 19.571, que consta pertencer a Tereza Maria Aparecida Campos Saggioro, Adolfo Segundo Saggioro, Andrea Saggioro Barbosa, Daniele Saggioro Barbosa, Josiane Saggioro Barbosa e Ezequiel Gonsalves, ou a quem de direito, e uma gleba de terra de 6.364,41 metros quadrados, integrante da matrícula n°. 11.384, que consta pertencer a Adolpho Segundo Saggioro ou a quem de Direito, ambas registradas no 2o Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, totalizando uma área de 28.169,87 metros quadrados, com as seguintes confrontações:

 

 

 

 

 

ÁREA: 21.805,46 m2.

DESCRIÇÃO: Inicia junto ao vértice E, localizado na divisa da lateral impar da rua Jorge Chammas e área remanescente 2; do vértice E segue em direção até o vértice F, localizado na divida da rua Jorge Chammas e área remanescente 3, no rumo 61°06'17" SE, em uma distância de 12,734 m; do vértice F segue em direção até o vértice G, no rumo 47°44'43" SW, em uma distância de 88,230 m; do vértice G segue em direção até o vértice 1, localizado na divisa da área remanescente 3 e propriedade de Gustavo Fachim, no rumo 24°48'17" SE, em uma distância de 20,726 m; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2, localizado na divisa da propriedade de Gustavo Fachin e Adolfo Segundo Saggioro (matrícula 11.384), no rumo 24°48'17" SE, em uma distância de 66,360 m; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no rumo 78°16,03" SW, em uma distância de 103,590 m; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no rumo 20°0r57" SE, em uma distância de 13,660 m; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no rumo 79°00,33" SW, em uma distância de 47,070m; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no rumo 50°57'53" SW, em uma distância de 26,870 m; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7, localizado na divisa da propriedade de Adolfo Segundo Saggioro (matrícula 11.384), no rumo 88°32'33" SW, em uma distância de 112,130 m; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8, localizado na divisa da propriedade de Antonio Álvaro de Souza (antigo João Carlos de Camargo) e o Município de Itapuí (área institucional do Jardim San Rafhael), no rumo 00°32'27" SE, em uma distância de 36,390 m, confrontando entre o vértices 7 e 8 com as propriedade de Adolfo Segundo Saggioro e de Antonio Álvaro de Souza (antigo João Carlos de Camargo); do vértice 8 segue em direção até o vértice 8A, localizado na divisa do Município de Itapuí (área institucional do Jardim San Rafhael) e a propriedade de Realy Administradora de Bens, no rumo 87°52'57" NW, em uma distância de 82,830 m; do vértice 8A segue em direção até o vértice 8B, localizado na divisa da propriedade de Realy Administradora de Bens e a área remanescente 1, no rumo 05o25'59" NE, em uma distância de 71,630 m; do vértice 8B segue até o vértice A, no rumo de 88°12'15" NE, na extensão de 20,080 m, confrontando com a área remanescente 1; do vértice A segue em direção até o vértice B, localizado na divisa da área remanescente l e propriedade de Tereza Maria Aparecida Campos Saggioro e outros (matrícula 17.110), no rumo 05°25'59" NE, em uma distância de 117,180 m; do vértice B segue em direção até o vértice C, localizado na divisa da propriedade de Tereza Maria Aparecida Campos Saggioro e outros (matrícula 17.110) e área remanescente 2, no rumo 78°59'08" NE, em uma distância de 12,406 m; do vértice C segue em direção até o vértice D, no rumo 05°25'59M SW,

 

*

       
   
 
 


em uma distância de 119,260 m; do vértice D segue até o vértice 8C, no rumo 88012'15" NE e distância 145,074 m; do vértice 8C segue em direção até o vértice 8D no rumo 78°11,35" NE, em uma distância de 44,590 m; do vértice 8D segue em direção até o vértice 8E no rumo 03°30,45" NW, em uma distância de 24,880 m; do vértice 8E segue em direção até o vértice 8F no rumo 48°22'18" NE, em uma distância de 109,510 m; finalmente do vértice 8F segue até o vértice E, (início da descrição), no rumo de 47°44'43" NE, na extensão de 80,715 m, fechando assim uma área de 21.805,46 m2.

ÁREA: 6.364.4155 m².

 

DESCRIÇÃO: Inicia-se no marco 0=PPE e segue com rumo de 32º07”NW, numa extensão de 36, 07 mts. Até encontrar o marco 01, confrontando com Doracy C. Fachin e Outros e Antonio C. Picino, sucessor de Adolfo Calçavara; dai segue com um rumo de 80º07” SW, numa extensão de 100,70 mts até encontra o marco 02; daí segue com um rumo de 21º27 SE numa extensão de 14,65 mts,até encontrar o marco 03; daí segue com um rumo de 80º23” SW numa extensão de 46,25 mts,até encontrar o marco 04; daí segue com um rumo de 56º17” SW, numa extensão de 26,35 mts,até encontrar o marco 05; daí segue com um rumo de 82º27” SW, nunca extensão de 10,00 mts,até encontrar o marco 06; daí segue com um rumo de 89º42” SW, numa extensão de 104,90 mts, até encontrar o marco 07, confrontando nestes trechos com Adolfo Sagioro sucessor de Guerino Fracaroli; daí segue com rumo de 03º47”SW, numa extensão de 12,00 mts, até encontrar o ponto 08, confrontando desse trecho com Adolfo Sagioro, sucessor de Antonio Cesnik; daí segue com o rumo de 89º05” NE, numa extensão de 117,10 mts, até encontrar o marco 09; daí segue com o rumo de 78º52” NE, numa extensão de 182,20 mts, até encontrar o marco O=PP, confrontando nestes trechos com Antonio Alvaro de Souza (antigo João Carlos de Camargo), fechando assim uma área de 6.364.4155 m².

 

ÁREA TOTAL: 28.169,87 m².

 

Artigo 2º) – A utilidade pública de que trata este Decreto, destina-se a construção de casas populares.

               

Artigo 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

 

 

                               Município de Itapuí, 22 de novembro de 2017.

 

 

 

 

Antonio Alvaro de Souza

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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