DECRETO Nº 2.134
DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
REGULAMENTA O VALOR VENAL MÍNIMO POR HECTARE DE PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ PARA EFEITO DE ITBI E DE ITCMD E DEMAIS IMPOSTOS INCIDENTES.
Antonio Alvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO; a necessidade de regulamentação do Artigo 9º, § 3º , da Lei nº 1.444, de 14 de Março de 1989, que dispõe sobre o valor venal do imóvel.
CONSIDERANDO; a necessidade de implementação pela Administração Municipal, de mecanismo mais eficaz no combate à evasão fiscal ;
CONSIDERANDO ; a necessidade de celeridade e adaptação , os valores estarão determinados em REAIS (R$).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que o valor mínimo por hectare da Propriedade Rural no território do perímetro de Itapuí , não poderá ser inferior a:
Art. 2º- O Presente Decreto teve como base os índices do IEA, ( Instituto de Economia Agrícola), ano base 2017.
ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 03 de outubro de 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal