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DECRETO Nº 2134, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 2.134

                                                      DE 03 DE OUTUBRO DE 2017                                                                                                    

 

 

REGULAMENTA O VALOR VENAL MÍNIMO POR HECTARE DE PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ  PARA EFEITO DE ITBI E DE ITCMD E DEMAIS IMPOSTOS INCIDENTES.

                                                  Antonio Alvaro de Souza,  Prefeito Municipal de Itapuí,  no uso das atribuições  que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO; a necessidade de regulamentação do Artigo 9º, § 3º , da Lei nº 1.444, de 14 de Março de 1989, que dispõe sobre o valor venal do imóvel.

CONSIDERANDO; a necessidade de implementação pela Administração Municipal, de mecanismo mais eficaz no combate à evasão fiscal ;

CONSIDERANDO ; a necessidade de celeridade e adaptação , os valores estarão determinados em REAIS (R$).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que o valor mínimo por hectare da Propriedade Rural no território do perímetro de Itapuí , não poderá ser inferior a:

 

  1. Terra de cultura de primeira ha = R$ 26.500,00 (Vinte e Seis Mil e Quinhentos Reais).
  2. Terra de cultura de segunda ha = R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais).
  3. Pastagem/Pecuária ha = R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).
  4. Terra de Campo ou Reflorestamento ha = R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).
  5. Campos ha = R$ 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais).

 

Art. 2º- O Presente Decreto teve como base os índices do IEA, ( Instituto de Economia Agrícola), ano base 2017.

ART. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

      MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 03 de outubro de 2017.

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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