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Atualizado em: 18/02/2022 às 13h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 2922, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 14/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA N° 2922
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE R4 437.923,27 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Departamento de Contabilidade a abertura de crédito especial da ordem de R$. 377.635,81 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinado a atender as despesas decorrentes do FUNDEB referente aos saldos dos exercícios de 2021.
Art. 2º O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Executora...: 01.07.08 EDUCAÇÃO – FUNDEB – EXERCÍCIO ANTERIOR
 
01.07.08 - 1236100362062 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................................................R$ 135.600,00
 
01.07.08 - 1236500372063 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................................................................................R$ 48.000,00
 
01.07.08 - 1236500412067 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................................................................R$85.000,00
 
01.07.08 - 1236500372063 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................................R$ 109.035,81
 
Fonte: 95 – Transferências e Convênios Federais – Exercício Anterior
Código de Aplicação: 265.000 – FUNDEB GERAL
 
Art. 3º O recurso para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2° será o proveniente de superávit financeiro conforme art. 43 § 1º. Inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
 
 
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
Autógrafo 23.2022
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 39, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE NOMEAR SERVIDOR PARA RESPONDER POR SETOR DA PREFEITURA MUNICIPAL 02/04/2026
PORTARIA Nº 38, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 02/04/2026
PORTARIA Nº 37, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 02/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 02 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE ITAPUÍ A PROMOVER O CÁLCULO E PAGAMENTO RETROATIVO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 226/2026. 02/04/2026
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