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Atualizado em: 18/02/2022 às 13h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 2921, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 14/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº2921
14 DE FEVEREIRO DE 2022
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2022 ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Organização Não Governamental ITAPUÍ SOS ANIMAIS, CNPJ sob nº 30.646.448/0001-48, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser destinado para realização de atividades voltadas aos animais, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.12 – MEIO AMBIENTE
01.12.00 – Meio Ambiente
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 – Geral
 
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
 
Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
 
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2022.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE FEVEREIRODE 2022.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
Autógrafo 21.2022
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 02 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE ITAPUÍ A PROMOVER O CÁLCULO E PAGAMENTO RETROATIVO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 226/2026. 02/04/2026
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