Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 18/02/2022 às 08h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2920, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 14/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI ORDINÁRIA Nº 2.920
14DE FEVEREIRO DE 2022
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAÚ - APAE, o valor de até R$ 18.490,68 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) referente à previsão de atendimento a decisão judicial conforme plano de trabalho em anexo, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.06 - Educação
01.06.04 – Educação Especial
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 – Educação Especial
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
 
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 22.2022
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3348, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA 02/04/2026
PORTARIA Nº 39, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE NOMEAR SERVIDOR PARA RESPONDER POR SETOR DA PREFEITURA MUNICIPAL 02/04/2026
PORTARIA Nº 38, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 02/04/2026
PORTARIA Nº 37, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 02/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 02 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE ITAPUÍ A PROMOVER O CÁLCULO E PAGAMENTO RETROATIVO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 226/2026. 02/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2920, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2920, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta