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DECRETO Nº 2739, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 07/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.739
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 270 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 6º e 10º da Lei Complementar nº 257 de 09 de dezembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º O Programa Extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí-SP, instituído pela Lei Complementar nº. 270 de 31 de janeiro de 2022, terá início em 10 de fevereiro de 2022 com vigência até 10 de maio de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.