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LEI Nº 2688, 06 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Termo de Fomento ou Colaboração
Em vigor

LEI Nº 2.688
DE 06 DE ABRIL DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a APAE de Itapuí o valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente ao atendimento educacional e assistencial de alunos matriculados na instituição, com a seguinte classificação orçamentária:

 

SUBVENÇÃO MUNICIPAL – RECURSO PRÓPRIO (1)

01.12 - Educação

01.12.06 – Educação Especial

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recursos 01

Código de aplicação 240 000 – Educação Especial

 

Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

 

§ 1º – Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de alunos atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.

 

§ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior.

 

§ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.

 

Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.

 

Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.

 

Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE ABRIL DE 2017.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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