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LEI ORDINÁRIA Nº 2915, 31 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2.915
31 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR PROJETO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 custear o PROJETO MAIS QUE ATLETAS, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), comrecursos advindos de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mediante a elaboração de termo de compromisso,com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo será repassado a municipalidade para cumprimento do objeto do projeto.
Art. 3ºA fins de prestação de contas, os responsáveis pelo projeto deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 15.2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.