Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 01/02/2022 às 16h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2905, 31 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 31/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2.905
31 DE JANEIRO DE 2022
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2022 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 a subvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente a previsão de frequência no ano de 2021 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que frequentam a entidade no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e suas famílias com as respectivas classificações orçamentárias:
 
01.02–ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.02 - DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 – Assistência Social – Geral
 
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
 
Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
 
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e PPA 2014/2022.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de janeiro de 2022
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 05.2022
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3348, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA 02/04/2026
PORTARIA Nº 39, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE NOMEAR SERVIDOR PARA RESPONDER POR SETOR DA PREFEITURA MUNICIPAL 02/04/2026
PORTARIA Nº 38, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECÍFICA. 02/04/2026
PORTARIA Nº 37, 02 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 02/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 02 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE ITAPUÍ A PROMOVER O CÁLCULO E PAGAMENTO RETROATIVO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 226/2026. 02/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2905, 31 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2905, 31 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta