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DECRETO Nº 2146, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

                                       DECRETO Nº 2.146

                                       DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

                                                                                              

                                                           

 

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                  

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais,

 

                                   DECRETA

 

 

             Artigo 1º)- Nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 193 de 10 de novembro de 2017, são atribuições do emprego de Terapeuta Ocupacional:

 

 

  1. Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas;
  2. Organizar, preparar e executar programas ocupacionais, baseando-se em características e sintomas dos casos em tratamento, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
  3. Planejar, executar ou supervisionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, desenvolvendo no paciente atividades criativas, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das defiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico;
  4. Dirigir, orientar os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas, auxiliando-os no desenvolvimento de programas, para apressar sua reabilitação;
  5. Executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato;

 

 Artigo 2º)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

Município de Itapuí, 22 de novembro de 2017

 

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

           

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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