DECRETO Nº 2.146
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º)- Nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 193 de 10 de novembro de 2017, são atribuições do emprego de Terapeuta Ocupacional:
- Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas;
- Organizar, preparar e executar programas ocupacionais, baseando-se em características e sintomas dos casos em tratamento, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
- Planejar, executar ou supervisionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, desenvolvendo no paciente atividades criativas, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das defiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico;
- Dirigir, orientar os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas, auxiliando-os no desenvolvimento de programas, para apressar sua reabilitação;
- Executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato;
Artigo 2º)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
Município de Itapuí, 22 de novembro de 2017
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal