DECRETO Nº 2.145
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Artigo 1º)- São atribuições dos empregos de especialidades médicas criados através da Lei Complementar nº. 180, que cria o emprego de médico gastroenterologista, Lei Complementar nº. 171, que cria o emprego de médico dermatologista, Lei Complementar nº. 170, que cria o emprego de médico Neurologista, Lei complementar 173, que cria o emprego de médico Neuropediatra, Lei Complementar nº. 172, que cria o emprego de médico Radiologista, Lei Complementar nº. 169, que cria o emprego de médico Urologista, Lei Complementar nº. 174, que cria o emprego de médico Psiquiatra, Lei Complementar nº. 175, que cria o emprego de médico Patologista:
“Prestar assistência Médica em qualquer das unidades de saúde do Município de Itapuí e Hospital do Município, realizar atendimentos SUS, ou através dos programas de saúde municipal, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, realizar pequenas cirurgias, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínica, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sóciosanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos; executar outras tarefas correlatas, determinadas por seu superior, imediato.
Artigo 2º)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
Município de Itapuí, 22 de novembro de 2017
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal