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LEI Nº 2687, 06 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Termo de Fomento ou Colaboração
Em vigor

LEI Nº 2.687
DE 06 DE ABRIL DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 278.166.21 (duzentos e setenta e oito mil cento e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), de acordo com os objetos:

 

§ 1º - O valor de até R$ 65.102,73 (sessenta e cinco mil cento e dois reais e setenta e três centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até  33 (trinta e três) alunos de 4 à 6 anos que frequentam a entidade em  um período.

 

§ 2º - O valor de até R$ 213.063,48 (duzentos e treze mil sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente a previsão de frequência no ano de 2017 de até 54 (cinquenta e quatro) alunos de 0 à 3 anos que frequentam a entidade em período integral.

 

Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 – LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:

 

01.12 - EDUCAÇÃO

01.12.07 - Creche

3.3.50.43.00 – subvenções sociais

Fonte de recursos 01

Código de aplicação 210000 – 000 – Educação Infantil.......................R$ 278.166,21

 

Parágrafo único – Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:

 

99 Reserva de contingência

99 999 Reserva de contingência

99 999 0003 Administração Financeira

99 999 0003 2999 0000 Reserva de contingência...............................R$ 278.166,21

Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 110.000 - Geral

 

Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

 

§ 1º – Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.

 

§ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior.

 

§ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.

 

Art. 4º – A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.

 

Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE ABRIL DE 2017.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOL

Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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