
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 2652, 01 DE SETEMBRO DE 2021
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 01/09/2021                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO N° 2652
DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
 
 
PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO 2.623 DE 28 DE JUNHO DE 2021 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 257 DE  09 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogado Programa Extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí-SP, instituído pela Lei Complementar nº. 257 de 09 de dezembro de 2020, regulamentado pelo decreto 2.578 de 05 de abril de 2021, Decreto 2585 de 26 de abril de 2021 e Decreto 2623 de 28 de junho de 2021 até 30/12/2021.
 
Parágrafo único. Após o período estipulado no caput deste artigo, não serão aceitos os pedidos e não serão efetivados os parcelamentos nos termos da Lei Complementar nº 257/2020.
 
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º do decreto 2.623 de 28 de junho de 2021.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Município de Itapuí, 01 de setembro de 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.