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DECRETO Nº 2129, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

 

DECRETO Nº. 2129

DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1.866, de 07/08/1997, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e Decreto nº 784 de 29/08/1997, que homologa o regimento interno do Conselho.

DECRETA

                                                           Artigo 1º.) – Fica reconduzido, nos termos da Lei 1.866/1997, os membros do Conselho Municipal da Assistência Social, composto de acordo com o artigo 3º do mesmo diploma legal pelo mandato de 2 (dois) anos, de 03 de Setembro de 2017 a 03 de Setembro de 2019, conforme decreto de nº 1983 de 03 de setembro, com a seguinte composição:

I - REPRESENTANTES DO ORGÃO GOVERNAMENTAL

DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA:

TITULAR: ALESSANDRO FANTIM

SUPLENTE: MARCELO APARECIDO FURLEN

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: MICHELE APARECIDA PEREIRA DA SILVA ROMÃO

SUPLENTE: ELIANE APARECIDA FERRAREZI

 

DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TITULAR: EUNICE DA SILVA SALAMÃO LARA

                                   PRESIDENTE

SUPLENTE: ELISANGELA GRIMALDI BERNARDO

                                          VICE PRESIDENTE

 

 

 

 

            DIRETORIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE:

            TITULAR: NILVANA FRACAROLO GUARNIERI

            SUPLENTE: DELZA MARIA ZENATI MOROZINE

 

           

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

ASILO SÃO VICENTE DE PAULA DE ITAPUÍ:

 

TITULAR: HÉLIO DE MARCHI

SUPLENTE: JOSÉ MANELCCI NETO

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS:

 

TITULAR: FLÁVIA NATALINA ZANCIANE

SUPLENTE: ROSA MARIA PIRES DA ROSA

 

REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS:

 

TITULAR: JENIFER FABIANA MARIN

SUPLENTE: LUCIENE DE OLIVEIRA

 

REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA:

 

TITULAR: LUIZ CARLOS GONÇALVES

SUPLENTE: ALINE FREITAS PICHELLI

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO: ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN

 

                                                               Artigo 2º.) - A função de Conselheiro de que trata este Decreto é de relevante interesse público, não sendo remunerada.

                                               Artigo 3º.) - Este Decreto entrará em vigor na data de dois de Agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.

                               PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de Outubro de 2017.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio, e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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