DECRETO Nº. 2.121
DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA;
Artigo 1º) – Proíbe nos dias 05 à 08 de outubro do ano em curso, dentro da área demarcada no croqui anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, onde acontecera a 19º Festa do Peão de Itapuí, a prática de comércio ambulante ou eventual por meio de barraca, carrinho móvel, veiculo, embalagem plástica ou térmica, tabuleiro de equipamentos e utensílios similares.
Artigo 2º) – Ficam excluídos da proibição constante do artigo anterior, os portadores de licença especialmente concedida para a prática de comércio durante o evento, na área demarcada.
Artigo 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de Setembro de 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal