
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 2646, 20 DE AGOSTO DE 2021
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 20/08/2021                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                             
 
 
 
DECRETO Nº 2646
DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
 
 
ALTERA O ARTIGO 2ª DO DECRETO MUNICIPAL N° 2182 DE 22 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
 
CONSDIERANDO que a Portaria Conjunta STN/FNDE nº 02 de 28 de janeiro de 2018 prevê que é facultado ao ente federado o direito de escolha em relação à instituição financeira na qual será mantida a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
 
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 2182 de 22 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As contas específicas do FUNDEB poderão ser abertas e mantidas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, com vinculação ao CNPJ criado para Diretoria Municipal de Educação de Itapuí nos termos do art. 1º deste decreto, e deverão ser movimentadas exclusivamente por meio eletrônico em conjunto pelo Tesoureiro, pelo Responsável pela Diretoria de Educação e pelo Chefe do Executivo Municipal”.
 
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, 20 de agosto de 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.