LEI COMPLEMENTAR Nº 198
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DA CAMÂRA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 03(três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Camâra Municipal de Itapui, criado pelo artigo 1º da Lei 2.304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter 23(vinte e três) UFESPs.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos