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LEI COMPLEMENTAR Nº 196, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

 

 

 

   LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2017

                      DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Médico Ginecologista, referência 19 da tabela de vencimentos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime estatutário.

Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no artigo anterior serão definidas por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias  do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Itapuí, 10 de novembro de 2017.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

PREFEITO

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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