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LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

 

 

 

 

   LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2017

                      DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

                                                 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 161/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

               

                                                                ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 161/2017, de 12 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Professor de Educação Física, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime estatutário”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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