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LEI COMPLEMENTAR Nº 194, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

                              LEI COMPLEMENTAR Nº. 194/2017

                         DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

                                                       DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO                                                DE FISCAL DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Considerando, a necessidade de adequação das atribuições do emprego de Fiscal de Tributos, a fim de atender a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.640 de 11 de maio de 2016,

Considerando, que tal exigência tem como finalidade formalização de Convênio com o Governo Federal/Secretaria da Receita Federal do Brasil para efeito de delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre Propriedade Rural ITR.

 

                                                ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Para o emprego de Fiscal de Tributos, criado através da Lei nº 1.591/92 de 09 de Abril de 1992, ficam estabelecidas as seguintes atribuições, condições de trabalho e requisitos:

I - Ao Fiscal de Tributos compete:

a) Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais junto a estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços e demais entidades;

b) Fiscalizar mercadores ambulantes;

c) Intimar, notificar e autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais;

d) Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais;

e) Sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados a fiscalização;

f) Lançamento de créditos tributários;

g) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

II - Condições de Trabalho:

 

a) Período normal de trabalho de 44 horas semanais. Trabalho externo e ou interno, contato com o público.

III - Requisitos:

 

a) Recrutamento: Concurso Público;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Itapuí, 10 de Novembro de 2017.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

PREFEITO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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