LEI Nº. 2.676
DE 05 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA A LEI Nº. 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, os erros constantes no artigo 1º e artigo 4º, inciso IV da Lei nº. 2.674/2016, que “orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2017”, pois mencionam irregularmente o exercício de 2016, sendo que a Lei trata-se do orçamento do exercício de 2017;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º). O artigo 1º da Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º). O orçamento geral do Município de Itapuí, para o exercício de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.”
Artigo 2º). O artigo 4º, inciso IV, da Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º). .....
IV – Abrir créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por conta do excesso de arrecadação previsto durante o exercício de 2017 e/ou por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior;”
Artigo 3º). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º). Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 05 de janeiro de 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Setor Jurídico