Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 017/2024
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 324
DE 02 DE ABRIL DE 2024                                                
FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS, COM FUNDAMENTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, tem fundamento no disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, ficando fixados no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte  e quatro reais), alterando-se o padrão ‘A’ da referência 15.1 da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo refletirá nos padrões de vencimentos sucessivos, desta referência até a letra L, conforme o disposto na Lei Complementar nº 282/2023.
Art. 2º Fica resguardado para todos os fins o disposto na Lei Complementar nº 276/2022, no que não estiver contrário a essa Lei.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento, à categoria, através de “abono salarial” de eventual diferença a ser apurada pelo setor de recursos humanos, entre o padrão de vencimentos 15.1 ‘A”, fixado pela Lei Complementar nº 276/2022, e o valor de dois salários mínimos, no período compreendido entre 27/07/2022, até a vigência desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 02 de abril de 2024. 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 68, 02 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 02/05/2024
DECRETO Nº 3079, 01 DE MAIO DE 2024 DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE EX PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/05/2024
LEI Nº 3084, 30 DE ABRIL DE 2024 AUTÓGRAFO N.º 18/2024 LEI Nº. 3084/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CONTRATAR A DESENVOLVE SP- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/04/2024
PORTARIA Nº 67, 26 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE CESSAÇÃO DE BENÉFICIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/04/2024
PORTARIA Nº 66, 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL 22/04/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, 02 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, 02 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia