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LEI COMPLEMENTAR Nº 323, 07 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 011/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 323
06 DE MARÇO DE 2024
CRIA VAGAS PARA CARGO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a ser preenchido por concurso público, referência 11 (onze) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 06 de março de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.