AUTÓGRAFO N.º 100/2024
LEI Nº. 3.156
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ COM 622.982,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, com área de 622.982,00 m² (62,2982 hectares), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob 26.576 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 267°29'34", em uma distância de 16,76m; daí, segue até o vértice 3 no azimute 294°03'11", em uma distância de 8,05m; daí, segue até o vértice 4 no azimute 314°54'39", em uma distância de 4,57m; daí, segue até o vértice 5 no azimute 333°34'11", em uma distância de 7,01m; daí, segue até o vértice 6 no azimute 357°55'51", em uma distância de 6,29m; daí, segue até o vértice 7 no azimute 267°55'51", em uma distância de 13,50m; daí, segue até o vértice 8 no azimute 357°55'51", em uma distância de 73,12m; daí, segue até o vértice 9 no azimute 312°55'51", em uma distância de 12,73m; daí, segue até o vértice 10 no azimute 267°55'51", em uma distância de 143,45m; daí, segue até o vértice 11 no azimute 357°55'32", em uma distância de 75,61m; daí, segue até o vértice 12 no azimute 87°55'51", em uma distância de 78,96m; daí, segue até o vértice 13 no azimute 357°55'51", em uma distância de 42,56m; daí, segue até o vértice 14 no azimute 338°02'34", em uma distância de 34,02m; daí, segue até o vértice 15 no azimute 318°09'17", em uma distância de 8,73m; daí, segue até o vértice 16 no azimute 282°14'11", em uma distância de 58,66m; daí, segue até o vértice 17 no azimute 246°19'04", em uma distância de 11,33m; daí, segue até o vértice 18 no azimute 262°40'31", em uma distância de 28,16m; daí, segue até o vértice 19 no azimute 14°10'55", em uma distância de 84,03m; daí, segue até o vértice 20 no azimute 22°17'11", em uma distância de 49,34m; daí, segue até o vértice 21 no azimute 30°23'28", em uma distância de 72,31m; daí, segue até o vértice 22 no azimute 45°55'17", em uma distância de 46,59m; daí, segue até o vértice 23 no azimute 17°47'50", em uma distância de 34,34m; daí, segue até o vértice 24 no azimute 285°39'27", em uma distância de 5,56m; daí, segue até o vértice 25 no azimute 232°13'51", em uma distância de 16,15m; daí, segue até o vértice 26 no azimute 241°31'33", em uma distância de 4,77m; daí, segue até o vértice 27 no azimute 225°57'30", em uma distância de 60,12m; daí, segue até o vértice 28 no azimute 210°23'28", em uma distância de 36,89m; daí, segue até o vértice 29 no azimute 300°23'28", em uma distância de 38,50m; daí, segue até o vértice 30 no azimute 32°21'11", em uma distância de 34,16m; daí, segue até o vértice 31 no azimute 3°31'42", em uma distância de 23,07m; daí, segue até o vértice 32 no azimute 60°10'28", em uma distância de 28,23m; daí, segue até o vértice 33 no azimute 10°37'31", em uma distância de 31,18m; daí, segue até o vértice 34 no azimute 331°43'21", em uma distância de 11,67m; daí, segue até o vértice 35 no azimute 23°48'13", em uma distância de 48,74m; daí, segue até o vértice 36 no azimute 28°13'44", em uma distância de 37,27m; daí, segue até o vértice 37 no azimute 344°36'01", em uma distância de 5,91m; daí, segue até o vértice 38 no azimute 75°14'46", em uma distância de 68,32m; daí, segue até o vértice 39 no azimute 75°14'46", em uma distância de 60,63m; daí, segue até o vértice 40 no azimute 75°13'28", em uma distância de 6,39m; daí, segue até o vértice 41 no azimute 178°13'58", em uma distância de 18,16m; daí, segue até o vértice 42 no azimute 178°14'32", em uma distância de 112,63m; daí, segue até o vértice 43 no azimute 178°15'16", em uma distância de 13,00m; daí, segue até o vértice 44 no azimute 178°27'02", em uma distância de 21,79m; daí, segue até o vértice 45 no azimute 96°02'00", em uma distância de 1,24m; daí, segue até o vértice 46 no azimute 177°19'19", em uma distância de 10,70m; daí, segue até o vértice 47 no azimute 180°25'46", em uma distância de 10,56m; daí, segue até o vértice 48 no azimute 176°15'14", em uma distância de 12,94m; daí, segue até o vértice 49 no azimute 176°13'01", em uma distância de 0,66m; daí, segue até o vértice 50 no azimute 174°16'43", em uma distância de 10,43m; daí, segue até o vértice 51 no azimute 177°53'52", em uma distância de 10,09m; daí, segue até o vértice 52 no azimute 178°24'44", em uma distância de 9,74m; daí, segue até o vértice 53 no azimute 177°40'56", em uma distância de 10,14m; daí, segue até o vértice 54 no azimute 177°07'23", em uma distância de 9,76m; daí, segue até o vértice 55 no azimute 178°18'07", em uma distância de 10,12m; daí, segue até o vértice 56 no azimute 176°33'34", em uma distância de 10,00m; daí, segue até o vértice 57 no azimute 178°10'48", em uma distância de 10,08m; daí, segue até o vértice 58 no azimute 177°57'32", em uma distância de 9,83m; daí, segue até o vértice 59 no azimute 178°00'27", em uma distância de 10,07m; daí, segue até o vértice 60 no azimute 177°54'07", em uma distância de 10,11m; daí, segue até o vértice 61 no azimute 178°10'54", em uma distância de 9,87m; daí, segue até o vértice 62 no azimute 177°13'26", em uma distância de 12,21m; daí, segue até o vértice 63 no azimute 177°55'51", em uma distância de 64,54m; daí, segue até o vértice 64 no azimute 177°55'51", em uma distância de 12,62m; daí, segue até o vértice 65 no azimute 177°55'51", em uma distância de 102,26m; daí, segue até o vértice 66 no azimute 177°55'51", em uma distância de 12,81m; daí, finalmente, segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute 177°55'51", em uma distância de 147,21m.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.