É o espaço ideal destinado à implantação de árvores no passeio público, na qual é chamado de “Espaço Árvore”.
No Município de Itapuí, o “Espaço Árvore” é definido pela Lei Complementar nº 221, de 15 de março de 2019.
O “Espaço Árvore” possibilita um correto desenvolvimento das árvores no passei público, em harmonia com o meio urbano, melhorando a permeabilidade do solo e absorção de água da chuva.
O “Espaço Árvore” tem um tamanho mínimo, que é o de 40% da largura do passeio público (calçada) e o comprimento igual a duas vezes de sua largura, garantindo ainda área de passagem livre aos pedestres.
O “Espaço Árvore” está sendo implantado em todos os locais onde for possível no município, a começar pelos prédios públicos.