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MAI
24
24 MAI 2021
Programa IPTU Solar
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A Prefeitura Municipal de Itapuí, como forma de incentivar os consumidores de energia elétrica tradicional, ou seja, gerados em usina hidroelétricas, foi aprovado a Lei Ordinária nº 2.862, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o Programa “IPTU Solar”, na qual concede desconto anual no IPTU para os proprietários de imóveis que instalarem e utilizarem de módulos fotovoltaicos para geração de energia elétrica fotovoltaica, conforme especifica e adota outras providências.

O Programa IPTU Solar, visa conceder desconto anual de 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os imóveis que possuam módulos fotovoltaicos para geração de energia elétrica fotovoltaica, visando auxiliar na sustentabilidade urbana.

Os imóveis beneficiados com o desconto, deverão não apenas gerar energia através dos módulos fotovoltaicos, mas também consumir esta energia de forma cotidiana, reduzindo o consumo de energia elétrica tradicional.

O desconto será concedido a partir da efetiva instalação e utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica, através de vistoria e expedição de relatório comprobatório, a ser realizada pela Diretoria de Meio Ambiente.

O interessado deverá se cadastrar na Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Itapuí e, após comprovado a devida instalação e utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica, o referida Diretoria fará a comunicação ao setor competente para a efetivação do desconto, sendo que a efetiva comprovação de utilização dos módulos fotovoltaicos, se dará através constatação da redução do consumo de energia elétrica tradicional, através das notas fiscais.

A adesão ao Programa IPTU Solar é opcional e aplicável aos empreendimentos existentes e aos novos de uso residencial, comercial, misto, industrial e institucional.

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