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DECRETO Nº 2538, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2538,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre medidas para enfrentamento daemergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do Coronavírus(COVID-19) aos órgãos e as entidades daAdministração Pública Municipal.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia deImportância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, emdecorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que DeclaraEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da InfecçãoHumana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece asmedidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional emdecorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõesobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deimportância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando as Recomendações de medidas não farmacológicas do Ministério daSaúde, transmitidas no dia 13 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam adotadas medidas para enfretamento à emergência de saúdepública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), noâmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nos termos desteDecreto.
Art. 2º Os servidores que apresentarem os sintomas deverão se dirigir ao centro do COVID -19 onde será feita a avaliação do servidor.
§1º Constatada a suspeita de covid-19, deverá o servidor encaminhar o atestado de suspeita ao departamento de Recursos Humanos, via e-mail ou telefone, por meio eletrônico.
§2º Caso resultado seja negativo o empregado terá suas faltas justificadas do dia da realização do exame até o dia posterior ao resultado, devendo retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior a negativação.
§3º Caso resultado seja positivo o empregado terá suas faltas justificadas do dia da realização do exame até o dia posterior do termino do prazo previsto no atestado médico, devendo retornar ao trabalho quando finalizar o prazo previsto no respectivo atestado.
Art. 4º Os servidores que tiverem em seu convívio direto pessoas comconfirmação da doença COVID-19 deverão manter-se em quarentena, com posterior justificativada falta, através dos documentos médicos comprobatórios da condição de saúde do infectado,pelo prazo de até 14 (quatorze) dias dispensada a perícia, atendidos os requisitos previstos no art.2º deste Decreto.
Art. 5º Como forma de evitar a disseminação do vírus, fica recomendado queseja incentivada a circulação de ar, a abertura de portas e janelas e o uso de álcool em gel.
Art. 6ºOs casos omissos, as eventuais exceções à aplicação deste Decreto e aidentificação de novas situações decorrentes da evolução do vírus serão definidos pela SMS,juntamente com o GP, sem prejuízo da edição de outros atos normativos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validadepelo prazo de 30 (trinta) dias.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 10de fevereirode 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.