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LEI Nº 2818, 12 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº2818,

DE 12 DEAGOSTO DE 2020.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, a entidade Associação das Senhoras Cristãs Nosso Lar – Núcleos I e II, o valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes da região de Jaú, incluindo-se o Município de Itapuí, com a seguinte classificação orçamentária:

 

01.02 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recursos 01

Código de aplicação 510 000 – Assistência Social-Geral

 

Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 5(cinco) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.

§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior.

§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.

 

Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n. 02/2016 do TCE/SP.

 

Art.4º Para cumprimento desta Lei ficamautorizadas as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2020.

 

Art.5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal nº 2.811 de 09 de junho de 2020e demais disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12DE AGOSTODE 2020.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

Autógrafo 38/2020

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2907, 05 DE ABRIL DE 2023 ALTERA DECRETO MUNICIPAL Nº 2.875, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/04/2023
LEI Nº 3005, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$ 2.607.530,72 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) 09/02/2023
LEI Nº 3003, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI Nº 3002, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO DE CARATER EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   09/02/2023
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