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LEI ORDINÁRIA Nº 2.813.2020
DE 09 DE JUNHO DE 2020
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2264 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal nº 2.264 de 29 de fevereiro de 2008 que cedeu a título oneroso, para Marlene Aparecida do Nascimento ME a posse de área de terra descrita na Lei Municipal nº 2.236/2007.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Autógrafo nº 33.2020
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.