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LEI Nº 2812, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2.812.2020
DE 09 DE JUNHO DE 2020
 
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, INTEGRAR O CONSORCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA (CMM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Itapuí no Consorcio de Municípios da Mogiana (CMM), podendo para tanto, ser beneficiado no suporte de cadastramento de propostas, execução e prestação de contas de contratos de repasses com os governos Federal e Estadual, receber treinamento e capacitações para operação do portal de convênios (SINCOV) pelo Consorcio de Municípios visando a busca de recursos para ações conjuntas e locais, receber assessoria em forma de orientação nas áreas da Educação, Assistência, Saúde, Meio Ambiente, Contabilidade, Turismo, Desenvolvimento local e regional, Segurança Pública, através das Câmaras Técnicas constituídas, Escola de Governo e por realização de Seminários temáticos e congresso regional de apoio aos municípios Consorciados, ser inserido em todos os atos e ações/projetos que o consorcio venha a desenvolver em beneficio dos municípios. Ser beneficiado com os projetos em andamentos para compra de uma usina móvel de triturar entulho, bem como também integrar o projeto de aterros sanitários que o consórcio irá implantar, gerando uma economia de 50% para o município no gasto com a destinação, dentre outros benefícios. Das obrigações do município Consorciado: contribuir mensalmente em valores definidos em Assembleia do Consorcio, além de atender as exigências do Estatuto que acompanha este Projeto.
 
Art. 2º- O município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 ( um mil reais), reajustável conforme decisão em Assembleia de Prefeitos, suplementado se necessário.
 
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2020 do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2020.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Autógrafo nº 32.2020
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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