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LEI Nº 2811, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2.811.2020
DE 09 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, a entidade LAR AMOR E VIDA- CASA ABRIGO, CNPJ 01.064.135/0001-83 o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente a disponibilização de serviço de acolhimento de crianças e adolescentes do Município de Itapuí, com a seguinte dotação orçamentária:
01.02- ASSINTENCIA SOCIAL
3.3.50.43.00- Subvenções sociais
Fonte de Recurso- 01
Código de Aplicação 510 000- Assistência Social- Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10(dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de oficio encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo o relatório de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§2º Caso a Entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n. 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Autógrafo nº 31.2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.