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LEI Nº 2815, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA N° 2.815/2020
DE 09 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a empresa CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PIRACICABA – PANORAMA S/A., concessionária do Lote 30, Edital 01/19, para exploração e administração de Malha Rodoviária de 1.224 km, com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.509, 9° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob nº 36.146.575/0001-64.
Art. 2º o convênio a ser firmado tem por objetivo definir os marcos quilométricos para amparar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre os MUNICÍPIOS de Itapuí, Jaú, Pederneiras, Brotas, Torrinha, Bauru e Bariri, incidente sobre a prestação de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, nos termos do item 22.01 da Lista Anexa de Serviços constante da Lei Complementar nº 116/2003; serviços estes que são prestados nas Rodovias SP 197, SP 225 e SP 261 pela concessionária especificada no artigo anterior, no trecho referente á Praça de Pedágio localizada na SP 225 - km 199+400. O convênio definirá, ainda, a indicação da base de cálculo do tributo e a parcela de cada município na arrecadação do imposto.
Art. 3º O imposto incidente sobre os serviços de exploração de rodovia será exigido á alíquota correspondente á 5% (cinco por cento) tal qual definido pelo artigo 1°, subitem 22.01, Lei Complementar n° 240 de 04 de novembro de 2019,
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE JUNHO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.