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DECRETO Nº 2392, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO nº 2.392
DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE ENCAMINHAMENTO DE SERVIDOR AO INSS EM CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o servidor aposentado por incapacidade deverá comparecer ao departamento de RH para anexar a documentação comprobatória de sua situação perante o INSS no prazo de 30 (trinta) dias a contar da expedição este decreto.

Parágrafo único. Entende-se por documentação comprobatória:

  • Extrato de recebimento do beneficio
  • Carta de aposentadoria por invalidez.
  • Qualquer outro documento oficial recebido do INSS que comprove a situação de incapacidade.

 

Art. 2º Considera-se aposentado por invalidez permanente os que recebem benefício por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;

 

Art. 3º Considera-se aposentado de forma definitiva, incidindo no inciso V do artigo 63 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019, os servidores aposentados por invalidez permanente:

  • Após completarem 60 anos de idade;
  • Após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu.
  • Independentemente da idade, a pessoa com doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) (CID B20-B24).

 

 Art. 4º Os servidores que não apresentarem a documentação prevista no artigo 1º deste decreto serão imediatamente encaminhados para o INSS para nova avaliação quanto a situação de incapacidade, sem prejuízo de eventual responsabilização por insubordinação.

 

Art. 5º Os servidores que a mais de seis meses não atestam sua situação perante o INSS serão encaminhados para avaliação imediatamente.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2020.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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