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LEI COMPLEMENTAR Nº 253, 20 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 253.2020

DE 20 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do Município de Itapuí o cargo de CONTROLADOR INTERNO, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário.

 

Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1 (uma) vaga.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º Caberá ao Controlador Internoas atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.

 

Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapuí, a conclusão de ensino superior em uma das seguintes áreas:

I – Direito;

II – Ciências Contábeis;

III – Administração;

IV - Economia.

 

Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2020.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Itapuí –SP

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

Autógrafo nº 29.2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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