LEI COMPLEMENTAR Nº 251.2020
DE 20 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores do Município de Itapuí o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1 (uma) vaga.
Art. 3º Caberá ao Engenheiro Civilas atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapuí, a conclusão de ensino superior em engenharia civil, bem como registro no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA -SP.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei 1591/1992e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2020.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí –SP
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇOES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução;
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;
Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área;
Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;
Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;
Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município;
Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;
Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado;
Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor;
Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;
Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;
Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;
Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
Efetuar avaliações de imóveis para fins diversos;
Elaborar projetos de sinalização relacionados à área da engenharia civil;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo nº 27.2020
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3071, 28 DE MARÇO DE 2024 | CONSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA | 28/03/2024 |
PORTARIA Nº 38, 28 DE MARÇO DE 2024 | NOMEIA O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA | 28/03/2024 |
RESOLUÇÃO Nº 8, 26 DE MARÇO DE 2024 | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – EDITAL CHAMAMENTO Nº 01/2024 | 26/03/2024 |
REGIMENTO INTERNO Nº 3, 21 DE MARÇO DE 2024 | EDITAL HOMOLOGAÇÃO CORCURSO PUBLICO | 21/03/2024 |
LEI Nº 3080, 20 DE MARÇO DE 2024 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/03/2024 |