Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, 20 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 251.2020

DE 20 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores do Município de Itapuí o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário.

 

Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1 (uma) vaga.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º Caberá ao Engenheiro Civilas atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.

 

Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapuí, a conclusão de ensino superior em engenharia civil, bem como registro no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA -SP.

 

Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei 1591/1992e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2020.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Itapuí –SP

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇOES:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

         Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução;

         Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;

         Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área;

         Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;

         Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;

         Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município;

         Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;

         Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado;

         Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor;

         Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;

         Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;

         Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;

         Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;

         Efetuar avaliações de imóveis para fins diversos;

Elaborar projetos de sinalização relacionados à área da engenharia civil;

         Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

Autógrafo nº 27.2020

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3071, 28 DE MARÇO DE 2024 CONSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA   28/03/2024
PORTARIA Nº 38, 28 DE MARÇO DE 2024 NOMEIA O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA 28/03/2024
RESOLUÇÃO Nº 8, 26 DE MARÇO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – EDITAL CHAMAMENTO Nº 01/2024 26/03/2024
REGIMENTO INTERNO Nº 3, 21 DE MARÇO DE 2024 EDITAL HOMOLOGAÇÃO CORCURSO PUBLICO 21/03/2024
LEI Nº 3080, 20 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/03/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, 20 DE ABRIL DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, 20 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia