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LEI COMPLEMENTAR Nº 250, 20 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 250.2020

DE 20 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV 2020, PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo concedido no parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Complementar 247 de 10 de fevereiro de 2020 que trata do Programa de Demissão Voluntária – PDV, por mais 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Para a finalidade de adesão ao referido Programa, o servidor fica submetido aos termos da Lei Complementar nº 247 de 10 de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias designadas no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2020.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

Autógrafo nº 26.2020

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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