Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2808, 12 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2.808/2020

12de MARÇO de 2020

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial incluindo na Lei Orçamentária Anual – LOA 2.782/2019, a seguinte dotação:

 

0110 - Urbanismo

011001 - Serviços Urbanos

15.452.0025.1042 - Implementação de Obras e Infraestrutura de Vias Urbanas do Município

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de Recurso - 05

Código de Aplicação - 100.XX - Geral

Valor ........................................................................................... R$ 726.619,62

 

Parágrafo único.Para cobertura do caput deste artigo será utilizado recursos oriundos do superávit financeiro de exercício anterior dos recursos da Sessão Onerosa no valor de R$ 726.619,62 (Setecentos e vinte seis mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 2ºFicam incluídos junto ao PPA – Plano Plurianual Lei nº 2694/2017e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2782/2019, para o Exercício de 2020, todas as modificações promovidas por esta Lei.

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 12 DE MARÇO DE 2020.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

Autógrafo 23/2020

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 62, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 59, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 3077, 11 DE ABRIL DE 2024 ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES. 11/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2808, 12 DE MARÇO DE 2020
Código QR
LEI Nº 2808, 12 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia