DECRETO Nº. 2.370
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DURANTE AS COMEMORAÇÕES DE CARNAVAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA;
Art. 1º Proíbe nos dias 22 (vinte e dois) à 26 (vinte e seus) de fevereiro do ano em curso, dentro da área demarcada no croqui anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto, onde acontecerão as comemorações do Carnaval 2020 de Itapuí, a prática de comércio ambulante ou eventual por meio de barraca, carrinho móvel, veiculo, embalagem plástica ou térmica, tabuleiro de equipamentos e utensílios similares.
Art. 2º Ficam excluídos da proibição constante do artigo anterior, os portadores de licença especialmente concedida para a prática de comércio durante o evento, na área demarcada.
Art. 3º Para a realização de comércio fora da área demarcada no croqui em anexo, onde houver residências, deve ser solicitado ao proprietário do imóvel permissão para ficar em frente a propriedade.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de fevereiro de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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