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LEI Nº 2804, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2.804/2020

12DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR A ENTIDADE GREMIO RECREATIVO PONTE PRETA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a entidade GREMEO RECREATIVO PONTE PRETA, portadora do CNPJ 29.272.096/001-29, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes a apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2020, bem como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária:

 

09 – CULTURA E TURISMO

09.01 – cultura e turismo~

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

Fonte de recurso 01

Código de aplicação 110.000

 

Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.

Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.

 

Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e

 

 

 

 

 

destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2020.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,12 DE FEVERERIO DE 2020.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

 

AUTÓGRAFO 17.2020.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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