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LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 249

DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º O caput do artigo 89 da Lei Complementar nº241, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 89. Os servidores que trabalham com habitualidade em ambientes ou funções insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 e todos os seus anexos do Ministério do Trabalho, fazem jus a um adicional, que corresponderá a quarenta, vinte ou dez por cento sobre o salário mínimo nacional vigente à época de pagamento do adicional,conforme anteriormente estipulado, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio ou mínimo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias designadas no orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE MARÇO DE 2020.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

Autógrafo 21/2020

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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