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PORTARIA Nº 5, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

            PORTARIA N° 05/2020

                                                                       DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

                                                                      

DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE E DIVISÃO DE TRABALHO DA PROCURADORIA JURÍDICA NOS DIAS 17,18 E 19 DE FEVEREIRO E 12 E 13 DE MARÇO DE 2020.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE

 

Artigo 1º) –  Suspender o atendimento ao publico, nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro e 12 e 13 de março de 2020, em razão do grande número de audiências designadas pela Justiça do Trabalho nesses dias.

Artigo 2º) – Considerando o grande fluxo se trabalho a ser acompanhado pela Procuradoria Jurídica em relação à audiências trabalhistas, e especialmente para que o expediente não fique concentrado em um único profissional, interferindo assim na realização de outras atividades provenientes da Procuradoria, determino, a divisão de trabalho de expediente, nos seguintes termos:

I – Os atos processuais referentes aos processos que versem unicamente sobre levantamento de FGTS de servidor distribuídos na 2ª Vara do Trabalho de Jaú/SP, bem como as audiências designadas por este juízo nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro, deverão ser acompanhados pela Procuradora Katucha Maria Sgavioli;

II – Os atos processuais referentes aos processos que versem unicamente sobre levantamento de FGTS de servidor distribuídos na 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP, bem como as audiências designadas por este juízo nos dias 12 e 13 de março, deverão ser acompanhados pela Procuradora Alessandra Nunes Bardelini.

Parágrafo único – Não se aplica o disposto nos incisos acima, em casos de conflito de interesses, ou impedimentos legais, ficando resguardado a liberdade de atuação de acordo com os respectivos entendimentos, observada a aplicação dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

Artigo 3º) – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando resguardados todas as demais determinações provenientes da Portaria nº. 08/2019.

 

Município de Itapuí, 10 de Fevereiro de 2020.

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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